STJ AREsp 2433432
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITI VO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARATY, contra a decisão que conheceu do agravo não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. em que pese ao argumento de impossibilidade de recurso especial para combater norma constitucional, haja vista a competência do STF, nos moldes do artigo 102, inciso III da CRFB/88, não é o que se persegue na peça, que busca sanar a violação aos preceitos contidos no artigo 489, §1º, incisos II, III, IV e V do CPC/15, conforme e-STJ, fls. 346, de maneira que a CRFB/88 é citada com o único fim de reafirmar a gravidade da violação do Código de Processo Civil, sendo correta a interposição de Recurso Especial a este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, não havendo quaisquer ofensa a jurisprudência que determina "Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", visto que não é este o requerido (fl. 455). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITI VO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 2. Agravo interno não provido.