STJ HC 897018
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RUBENS NUNES GARÇAO e PAULA PIRES GARÇÃO BEVERARI ontra a decisão de fls. 178-180, e-STJ, proferida pela Presidência deste STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da incidência da Súmula 691 do STF, com fulcro no art. 21-E, inciso IV, c.c. o art. 210, ambos do RISTJ, Os agravantes renovam a pretensão defensiva de nulidade da decisão que recebeu a denúncia pelos delitos previstos no art. 1º, inciso V, da Lei n. 9.613/1998 (Redação anterior dada pela Lei n. 12.683/2012), no art. 333, parágrafo único, por 12 vezes, e no art. 19, c.c. o art. 71, caput, conjugando-se os crimes na forma dos arts. 29 e 69, caput, todos do Código Penal. Afirmam que as teses elencadas pela defesa na resposta à acusação não foram devidamente analisadas pelo Juízo de 1º grau, que se limitou a exarar decisão genérica pelo recebimento da exordial, apta a fundamentar qualquer ato decisório. Requerem , assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Agravo regimental desprovido.