STJ HC 886144
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão impugnada foi publicada em 19/3/2024, terça-feira. Conforme certificado nos autos, o decurso do quinquídio legal teve início em 20/3/2024, quarta-feira, vindo a expirar no dia 24/3/2024, domingo - prorrogado até 1º/4/2024, segunda -feira. Contudo, o agravo regimental somente foi interposto em 9/4/2024 , fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO RODRIGUES DA SILVA contra a decisão de fls. 77-81 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante enfatiza as condições pessoais favoráveis do acusado, destacando que a manutenção da sua custódia preventiva é inidônea. Anota que, na espécie, bastaria a aplicação de quaisquer das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, assim o conhecimento e provimento do presente agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão impugnada foi publicada em 19/3/2024, terça-feira. Conforme certificado nos autos, o decurso do quinquídio legal teve início em 20/3/2024, quarta-feira, vindo a expirar no dia 24/3/2024, domingo - prorrogado até 1º/4/2024, segunda -feira. Contudo, o agravo regimental somente foi interposto em 9/4/2024 , fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.