STJ AREsp 2536598
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por IMCO PARTICIPAÇÕES LTDA, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de ITALIAN ALIMENTOS LTDA, EDINA MARIA MENDES TEIXEIRA DOS SANTOS e ELIAS FERREIRA DOS SANTOS. Sentença: rejeitou os embargos à execução, opostos pelos devedores / agravantes.