Decisão · STJ

STJ AREsp 2275105

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-01-12publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO RECONHECIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DO BEM. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante deste Tribunal, hipótese ocorrida nos autos. 2. O Tribunal de origem concluiu que: a) o réu "era o responsável pelo pagamento das prestações do veículo" ; b) o veículo foi utilizado no transporte de entorpecentes; c) há suspeitas que o referido bem foi adquirido com proveito do crime. Portanto, infirmar as conclusões do acórdão ora recorrido exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HELENA FERREIRA MENDES BARBOSA agrava de decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, a fim de manter a decretação do perdimento do veículo utilizado no transporte de drogas. No regimental, a defesa alega que (fl. 658): Restou evidenciado, que o réu trabalhava como motorista de aplicativo, para tanto utilizava o veículo de propriedade da agravante, o que justifica o réu se encontrar na posse do bem durante os dias de trabalho, o que não autoriza o perdimento do bem nos termos definido na sentença, mesmo porque, não pairam dúvidas de que o veículo pertença à recorrente, que é terceira de boa-fé e comprovou a propriedade do veículo no processo. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO RECONHECIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DO BEM. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante deste Tribunal, hipótese ocorrida nos autos. 2. O Tribunal de origem concluiu que: a) o réu "era o responsável pelo pagamento das prestações do veículo" ; b) o veículo foi utilizado no transporte de entorpecentes; c) há suspeitas que o referido bem foi adquirido com proveito do crime. Portanto, infirmar as conclusões do acórdão ora recorrido exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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