Decisão · STJ

STJ AREsp 2132519

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-19publicado em 2024-05-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PRECLUSÃO. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão agravada enseja o reconhecimento da preclusão em relação à matéria. 2. A modificação das conclusões do aresto atacado, para se reconhecer o mero inadimplemento contratual na hipótese, encontra óbice nos rigores contidos na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 693/697). Nas presentes razões, a agravante alega, em suma, que i) "o acórdão não analisou todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, principalmente no que tange aos descontos realizados pela agravante, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer" (e-STJ fl. 704); ii) "o acórdão recorrido entendeu, de forma equivocada, que o suposto descumprimento contratual da agravante teve o condão de causar abalos significativos ao agravado" (e-STJ fl. 707), sendo inaplicável a Súmula nº 7/STJ nesse ponto, pois o aresto impugnado também declara que "o dano moral faz-se presente pela obrigação contratual inadimplida" (e-STJ fl. 707); iii) que as astreintes foram fixadas de modo incompatível com a obrigação, o que encerra matéria exclusivamente de direito, e iv) os óbices contidos nas Súmulas nºs 283 e 284/STF não seriam aplicáveis à hipótese, visto que teria m impugnado o percentual da multa estipulada e demonstrado a violação do art. 413 do Código Civil. Ao final, requer a reconsideração ou a sua submissão ao crivo do Colegiado. Impugnação às fls. 721/727 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PRECLUSÃO. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão agravada enseja o reconhecimento da preclusão em relação à matéria. 2. A modificação das conclusões do aresto atacado, para se reconhecer o mero inadimplemento contratual na hipótese, encontra óbice nos rigores contidos na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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