STJ HC 869299
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA RECENTE DE FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi indeferida a progressão de regime com fulcro na ausência do requisito subjetivo, haja vista o cometimento recente de infração disciplinar grave. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAFAEL BERNARDO FERNANDES agrava da decisão de fls. 73-77, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus, dada a apresentação de fundamentação concreta para justificar o indeferimento da progressão de regime. Para tanto, assere que " o que deve ser levado em consideração é que, com o cometimento da falta o condenado/agravante, regrediu de regime, reiniciou o tempo da pena para a obtenção de nova progressão de regime. Assim, o efeito interruptivo da regressão foi concretizado, sendo certo que ele cumpriu a fração exigida pela lei da pena restante, desta forma atingiu em 08/08/2023" (fl. 87). Requer, assim, "a reconsideração da r. decisão monocrática. Caso entenda de modo diverso, que apresente o feito em mesa de julgamento para apreciação pela Eg. Sexta Turma, a fim de que seja concedida a para determinar a progressão de regime para o semiaberto, ante o preenchimento dos requisitos legais" (fl. 90). AgRg no HABEAS CORPUS Nº 869.299 - MS (2023/0414039-5) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA RECENTE DE FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi indeferida a progressão de regime com fulcro na ausência do requisito subjetivo, haja vista o cometimento recente de infração disciplinar grave. 2. Agravo regimental não provido.