Decisão · STJ

STJ AREsp 2046156

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2021-12-17publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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