STJ AREsp 2252513
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283 /STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ . 1. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, a recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a consorciada retirou-se do consórcio por motivos justificados, porquanto foi induzida a erro pela empresa administradora. 3. Rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem é providência que encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS contra a decisão (fls. 167-169 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nº 283 /STF e nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante sustenta que são inaplicáveis ao caso os referidos óbices e reitera que: "(..) 4.Impingir à administradora a responsabilidade de provar a legalidade da contratação com qualquer outro elemento além da assinatura da contratante é, por obvio, exigir a produção de uma prova negativa: prove a CAIXA que não houve fraude, ao passo que a contratante necessita apenas alegar tal fato. (..) 6.Esse completo absurdo, como se vê, decorre do equívoco do aresto ao interpretar a temporalidade e especialidade das leis. Isso porque, em se tratando de norma decorrente de lei editada em 2008, por óbvio que não há como torná-la nula com base em lei datada do ano de 1990" (fl. 346 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (fls. 352-356 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283 /STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ . 1. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, a recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a consorciada retirou-se do consórcio por motivos justificados, porquanto foi induzida a erro pela empresa administradora. 3. Rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem é providência que encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.