STJ EREsp 2036025
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDA CONTINUADA POR MORTE. RCM. UNIÃO ESTÁVEL. EX-COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA COMPROVADA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. PREVISÃO EM REGULAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIOS. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL NÃO VERIFICADO. SÚMULA Nº7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ex-companheira do falecido titular de plano de previdência privada tem direito à pensão por morte, se comprovada a união estável, mesmo que não tenha sido inicialmente designada como beneficiária no momento da adesão ao plano. Súmula nº 83/STJ. 3. Rever a conclusão da Corte de origem, no sentido de que não há falar em desequilíbrio atuarial no caso concreto, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL FORLUZ contra a decisão de fls. 693-698 (e-STJ) que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento em virtude da incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ e por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na origem. Em suas razões (fls. 732-734, e-STJ), a agravante reitera o mérito do recurso especial e sustenta que "(..) em julgado posterior àquele citado pela decisão agravada, este Excelso Pretório consigna que o "falecido participante não formalizou a inscrição da ex-companheira no plano de benefícios ao qual estava vinculada, circunstância que impediu a prévia formação da fonte de custeio necessária ao pagamento da pensão por morte. Reafirmo, pois, que o entendimento do acórdão recorrido contraria a orientação do STJ sobre o tema"" (..) (fl. 709 e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (fls. 738-749, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RENDA CONTINUADA POR MORTE. RCM. UNIÃO ESTÁVEL. EX-COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA COMPROVADA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. PREVISÃO EM REGULAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIOS. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL NÃO VERIFICADO. SÚMULA Nº7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ex-companheira do falecido titular de plano de previdência privada tem direito à pensão por morte, se comprovada a união estável, mesmo que não tenha sido inicialmente designada como beneficiária no momento da adesão ao plano. Súmula nº 83/STJ. 3. Rever a conclusão da Corte de origem, no sentido de que não há falar em desequilíbrio atuarial no caso concreto, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.