STJ HC 904162
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia preventiva está suficientemente fundamentada na gravidade concreta da conduta delitiva, consoante autoriza o art. 312 do CPP, pois o ora agravante foi surpreendido na posse de 522,27g de maconha, balança de precisão e arma de fogo com numeração raspada, além de ter sido apontado como integrante de grupo criminoso, que aterroriza a localidade e está em guerra declarada com facção rival, o que tem ocasionado diversos homicídios e a exposição de armas em via pública, para intimidação de terceiros. Logo, de rigor a manutenção da custódia provisória a fim de acautelar o meio social. 2. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DERIK LINCON FERREIRA FAGUNDES de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera que não há fundamento concreto para a prisão cautelar, bem com a desproporcionalidade da medida uma vez que favoráveis as condições pessoais do ora agravante. Requer a colocação do réu em liberdade mediante o cumprimento de outras cautelares diversas ao cárcere. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia preventiva está suficientemente fundamentada na gravidade concreta da conduta delitiva, consoante autoriza o art. 312 do CPP, pois o ora agravante foi surpreendido na posse de 522,27g de maconha, balança de precisão e arma de fogo com numeração raspada, além de ter sido apontado como integrante de grupo criminoso, que aterroriza a localidade e está em guerra declarada com facção rival, o que tem ocasionado diversos homicídios e a exposição de armas em via pública, para intimidação de terceiros. Logo, de rigor a manutenção da custódia provisória a fim de acautelar o meio social. 2. Recurso não provido.