STJ AREsp 2434465
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por METALURGICA CARDOSO LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF; e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a matéria suscitada diz respeito exclusivamente a garantias legais previstas no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, devidamente lastreadas por precedentes da Jurisprudência dessa Colenda Corte Superior (fl. 647). Sustenta, ainda, que: .. o enfrentamento desta matéria não desafia ao revolvimento da matéria fático probatória, vez que o debate a ser travado no presente recurso referem-se a garantias processuais previstas em Lei, in casu, os requisitos legais de validade referente a inscrição dos débitos em dívida ativa previstas nos dispositivos invocados (fl. 652). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.