STJ AREsp 2479570
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA ARBITRAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou a tese de nulidade da sentença arbitral, asseverando que não foram desrespeitados os limites da convenção de arbitragem.. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 685/690) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 678/681). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, destacando que "a sentença arbitral extrapolou os limites da convenção, e não é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório para tal reconhecimento" (e-STJ fl. 688). Segundo afirma, "a questão ora em discussão é sobre a literalidade do instrumento contratual e a interpretação extensiva da cláusula supostamente descumprida, que prevê apenas o estudo e não a entrega do resultado por parecer ou qualquer outro meio ou ainda a submissão do resultado do estudo à aprovação do contratante" (e-STJ fl. 687). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 694). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA ARBITRAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou a tese de nulidade da sentença arbitral, asseverando que não foram desrespeitados os limites da convenção de arbitragem.. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.