STJ AREsp 2082394
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS SÚMULAS 7 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; 932, III, do Código de Processo Civil; e a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA e OUTRO, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da S úmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante que houve a efetiva impugnação aos fundamentos que denegaram seguimento ao recurso especial (Súmulas 7 e 211/STJ), pois dedicou tópico específico para impugnar ambas as súmulas apontadas pelo Tribunal de origem. Assevera que, embora suscintos, os argumentos deduzidos impugnam efetivamente a decisão denegatória. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS SÚMULAS 7 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; 932, III, do Código de Processo Civil; e a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.