Decisão · STJ

STJ EAREsp 2463944

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO LOMBA FILHO contra a decisão (e-STJ fls. 519-520) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da intempestividade. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que no detalhamento do prazo que acompanhou a intimação constou o dia 8 de junho como feriado de Corpus Christi e o dia 9 de junho como ponto facultativo e que cumpriu o prazo determinado no documento. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →