Decisão · STJ

STJ EAREsp 2420319

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE. SANEAMENTO. PRAZO . NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº 187 /STJ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. UTILIDADE PRÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade da justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso, notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu deferimento. 2. O descumprimento da intimação para o recolhimento do preparo ou para a comprovação da gratuidade de justiça acarreta a deserção do recurso. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 3. O pedido de justiça gratuita no agravo interno não traz qualquer utilidade prática, considerando que o referido recurso não demanda o recolhimento de custas e que a concessão do benefício não produzirá efeitos retroativos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LÚCIO SANTANA ESTEVAM MACHADO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 187/STJ ( e-STJ fls. 1.260/1.261). Em suas razões, além de requerer a declaração de nulidade da revogação da gratuidade da justiça, o agravante alega que "(..) a decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão da deserção, necessita ser reformada, mesmo sendo competente o tribunal local para apreciar o pedido de gratuidade, porque a impugnação agora recai sobre as violações dos artigos 99 §§ 1º e 2º; 100 e 1.021 todos do CPC, cometida por aquela relatoria de admissibilidade do recurso especial, as quais foram devidamente prequestionada. Assim, por questão de direito e justiça, o recurso especial deve ser admitido. (..)" ( e-STJ fl. 1.305). Impugnação às e-STJ fls. 1.277/1.285 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE. SANEAMENTO. PRAZO . NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº 187 /STJ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. UTILIDADE PRÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade da justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso, notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu deferimento. 2. O descumprimento da intimação para o recolhimento do preparo ou para a comprovação da gratuidade de justiça acarreta a deserção do recurso. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 3. O pedido de justiça gratuita no agravo interno não traz qualquer utilidade prática, considerando que o referido recurso não demanda o recolhimento de custas e que a concessão do benefício não produzirá efeitos retroativos. 4. Agravo interno não provido.
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