STJ HC 897744
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. No caso, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e expressa menção a circunstâncias concretas firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente. E, como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SIDNEI FERREIRA DA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 107/113). Em suas razões (e-STJ fls. 118/124), a defesa argumenta que a decisão impugnada merece reforma, tendo em vista que não ficou comprovada a traficância. Argumenta que a apreensão envolveu pouca quantidade de entorpecentes, que o dinheiro encontrado pertencia em maior parte à sua companheira, que é empresária, sendo o restante compatível com o seu empego lícito formal, e que os depoimentos prestados pelos policiais não confirmam a traficância. Ao final, pede o provimento do recurso para que a conduta do paciente seja desclassificada para uso de entorpecentes. Após a interposição do presente recurso, foi juntado aos autos ofício oriundo do Supremo Tribunal Federal, no qual o eminente Ministro GILMAR MENDES informa a prolação de decisão no sentido de negar seguimento ao habeas corpus impetrado contra a decisão monocrática retro (e-STJ fls. 127/133). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. No caso, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e expressa menção a circunstâncias concretas firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente. E, como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.