STJ AREsp 2500774
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE DE ARMA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não rebate o argumento da decisão impugnada, referente a competência dessa corte para a análise de violações de dispositivos constitucionais, dando incidência a súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE DE ARMA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não rebate o argumento da decisão impugnada, referente a competência dessa corte para a análise de violações de dispositivos constitucionais, dando incidência a súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.