Decisão · STJ

STJ AREsp 2507656

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais . 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por FIT 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e OUTRAS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpuseram para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por MARIA APARECIDA DOS SANTOS, em face das agravantes, decorrente de vícios de construção em imóvel adquirido pela agravada.
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