STJ HC 896348
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao asseverar que, "ainda que concluído o curso na modalidade à distância - in casu - a remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do Estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais" (AgRg no HC n. 478.271/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/8/2019). 2. Na hipótese, consignou-se que os documentos acostados aos autos não comprovaram precisamente a emissão dos certificados por autoridade educacional competente, a frequência escolar, a realização de atividades para fins de avaliação, a vinculação ao projeto político-pedagógico da unidade prisional, bem como o credenciamento da instituição de ensino junto à Secretaria de Administração Penitenciária. 3. Não preenchidos os requisitos legais, a revisão da referida conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO ROCHA DA SILVA contra da decisão proferida por este Relator, que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 66-70). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 75-78), o agravante reitera a alegação de constrangimento ilegal pois, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não reconheceu o direito a remição de pena do paciente, fundamentando a ausência de fiscalização nos cursos realizados à distância. Sustenta ser suficiente como comprovante do tempo de ensino a distância, para fins de remição de pena, mera certificação fornecida pela entidade educacional, afastando a necessidade de efetiva fiscalização da frequência às aulas pelo Estado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado, a fim de reconhecer a remição de pena pela conclusão dos cursos à distância ao paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao asseverar que, "ainda que concluído o curso na modalidade à distância - in casu - a remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do Estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais" (AgRg no HC n. 478.271/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/8/2019). 2. Na hipótese, consignou-se que os documentos acostados aos autos não comprovaram precisamente a emissão dos certificados por autoridade educacional competente, a frequência escolar, a realização de atividades para fins de avaliação, a vinculação ao projeto político-pedagógico da unidade prisional, bem como o credenciamento da instituição de ensino junto à Secretaria de Administração Penitenciária. 3. Não preenchidos os requisitos legais, a revisão da referida conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.