STJ REsp 2108211
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do s dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. A aplicação de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA NASCIMENTO RODRIGUES contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da s Súmulas nº s 282 e 284/STF e do dissídio jurisprudencial prejudicado ( e-STJ fls. 502/505). Em suas razões ( e-STJ fls. 508/514), a agravante sustenta que não incidem os óbices sumulares apontados na decisão recorrida. "(..) A partir do momento que o Tribunal de origem julgou contrário a tese estabelecida no tema nº 1085 firmada pelo Superior Tribunal de Justiça houve expressa violação aos artigos 926 e 927, III, do CPC. Assim, a Corte de Origem, embora não tenha citado expressamente artigos 926 e 927, III, do CPC violados, os analisou de forma implícita. Logo, as referidas matérias foram objetos de "prequestionamento ficto" no julgamento da apelação interposta pela parte recorrente, conforme destacado julgado" ( e-STJ fl. 509). Ao final, requer o provimento do recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do s dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. A aplicação de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.