Decisão · STJ

STJ AREsp 2555075

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CORTE LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com relação à tese de incompetência do Tribunal local em virtude da ilegitimidade passiva do impetrado, o Tribunal local examinou a questão sob a ótica do art. 109, I, da Constituição Estadual (e-STJ fl. 532). 2. Examinada a controvérsia à luz da legislação estadual, ainda que apontado como violado dispositivo de lei federal, não cabe a esta Corte reexaminar a questão em virtude da incidência da Súmula n. 280/STF. 3. No que tange à matéria de fundo, isto é, à tese de que impetração do writ se deu contra lei em tese, a Corte de origem entendeu que existe, na hipótese, ato coator efetivo, não se tratando de ilações sobre a lei em tese (e-STJ fls. 533/534). 4. Afastar a conclusão a que chegou o acórdão recorrido a fim de acolher a pretensão recursal exigiria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável nessa seara recursal a teor da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CORTE LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante argumenta que demonstrou, tanto no recurso especial quanto no agravo em recurso especial. que o mandado de segurança era cabível, não atacando lei em tese, de forma que não incidiriam os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CORTE LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com relação à tese de incompetência do Tribunal local em virtude da ilegitimidade passiva do impetrado, o Tribunal local examinou a questão sob a ótica do art. 109, I, da Constituição Estadual (e-STJ fl. 532). 2. Examinada a controvérsia à luz da legislação estadual, ainda que apontado como violado dispositivo de lei federal, não cabe a esta Corte reexaminar a questão em virtude da incidência da Súmula n. 280/STF. 3. No que tange à matéria de fundo, isto é, à tese de que impetração do writ se deu contra lei em tese, a Corte de origem entendeu que existe, na hipótese, ato coator efetivo, não se tratando de ilações sobre a lei em tese (e-STJ fls. 533/534). 4. Afastar a conclusão a que chegou o acórdão recorrido a fim de acolher a pretensão recursal exigiria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável nessa seara recursal a teor da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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