Decisão · STJ

STJ EAREsp 2466302

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSA PERÍCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se na incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF, e Súmula 7/STJ; no agravo, todavia, a parte interessada não combateu especificamente os motivos da decisão agravada. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo precisa empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não foi feito. 4. A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ CARLOS BOTTENE JUNIOR, contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial(e-STJ, fls. 1594-1599). Em suas razões, a defesa afirma, em síntese, não ser o caso da incidência das Súmulas 07/STJ e 182/STJ. Quanto ao mérito, reitera argumentos quando da interposição do seu recurso especial, refazendo o pedido de aplicação retroativa do acordo de não persecução penal e de reconhecimento da continuidade delitiva Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSA PERÍCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se na incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF, e Súmula 7/STJ; no agravo, todavia, a parte interessada não combateu especificamente os motivos da decisão agravada. 3. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo precisa empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não foi feito. 4. A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →