STJ HC 906121
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. VARIEDADE DE DROGAS. COMÉRCIO DE DROGA SINTÉTICA (APREENSÃO DE MACONHA E ECSTASY). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão foi mantida em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante, notadamente pela apreensão de variedade de drogas (132 comprimidos de ecstasy - droga sintética, e 105g de maconha. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR EDUARDO CORDEIRO CONTENTE contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 106/112). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 27/03/2024, com posterior conversão em preventiva, e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, porque (e-STJ fls. 100/101): .. havendo fundada suspeita de que o conteúdo da encomenda seria drogas, os policiais prontamente abordaram a pessoa que recebeu a embalagem e constataram que no interior de tal embalagem havia um invólucro contendo 130 comprimidos de ecstasy. Ao ser indagado, a testemunha Irineu Contente Neto informou que apenas recebeu a encomenda, que o conteúdo pertencia ao seu irmão, ora denunciado, o qual estava no interior da residência. Nessa linha, tratando-se de situação de flagrante delito e tendo a entrada sido franqueada, os agentes adentraram no interior do imóvel visando a localização de IGOR, o qual estava trancado no interior de um quarto, ensejando utilização de força moderada para sua abordagem e detenção. Ao ser indagado, IGOR informou possuir drogas no interior da casa, exibindo comprimidos de ecstasy, porções de Dry e um tablete de maconha. Ainda durante as buscas no interior do imóvel, os agentes localizaram R$ 3.934,00 (três mil, novecentos e trinta e quatro reais) em notas diversas e uma balança de precisão que foi arremessada pelo denunciado em um imóvel vizinho. Nas razões do presente recurso, a defesa reitera não haver motivo idôneo para a prisão preventiva do agravante, com base nas hipóteses legais (art. 312 do CPP). Argumenta que "a quantidade de drogas apreendida é pequena 132 comprimidos de ecstasy e 108g de maconha, tendo em vista que, conforme depoimento dos Policiais Civis, Igor tinha acabado de receber os comprimidos pelo correio" e que a gravidade abstrata do crime não motivo para a prisão preventiva. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja julgado pelo Colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. VARIEDADE DE DROGAS. COMÉRCIO DE DROGA SINTÉTICA (APREENSÃO DE MACONHA E ECSTASY). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão foi mantida em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante, notadamente pela apreensão de variedade de drogas (132 comprimidos de ecstasy - droga sintética, e 105g de maconha. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental improvido.