Decisão · STJ

STJ AREsp 2438759

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil ), hipótese dos autos. 2. No caso concreto, a recorrente requereu o benefício e não realizou o devido preparo, apesar do indeferimento do pedido e a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para sua regularização. Dessa forma, não há como conhecer do recurso especial ante a ocorrência de deserção (Súmula nº 187/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO MISTA DE CONDUTORES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da irregularidade no recolhimento do preparo do recurso especial (e-STJ fls. 259/260). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que comprovou que é associação sem fins lucrativos e requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil ), hipótese dos autos. 2. No caso concreto, a recorrente requereu o benefício e não realizou o devido preparo, apesar do indeferimento do pedido e a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para sua regularização. Dessa forma, não há como conhecer do recurso especial ante a ocorrência de deserção (Súmula nº 187/STJ). 3. Agravo interno não provido.
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