Decisão · STJ

STJ AREsp 2576742

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido liminar de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de afronta aos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF) e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELIZANDRA MARIA RICARDO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com pedido liminar de reintegração de posse, ajuizada pelo agravado, em face da agravante e do interessado, na qual se insurgiu o agravado contra a decisão que inferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
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