Decisão · STJ

STJ AREsp 2497787

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-05-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por POSTO MANGALÔ LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer de seu recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de cobrança ajuizada por INSTALADORA JR EIRELI em face de POSTO MANGALÔ LTDA, na qual requer a restituição de valor indevidamente retido pela ré em contrato de edificação de posto de combustível. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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