STJ AREsp 2478199
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOPMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o Recorrente limitou-se a expor as razões de seu inconformismo, sem identificar de modo claro e específico as normas federais eventualmente contrariadas pelo Tribunal de origem. Não houve, portanto, a correta delimitação da controvérsia federal que autorizaria a abertura da via especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO ALGACIR RODRIGUES contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 760-761). O Agravante assevera que o recurso especial deve ser conhecido, pois "foi confeccionado estritamente dentro dos ditames legais, estando, portando, dentro do prazo e nos termos da Lei aventada, vigente à época da Interposição do aludido Recurso" (fl. 781). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 796-802). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOPMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o Recorrente limitou-se a expor as razões de seu inconformismo, sem identificar de modo claro e específico as normas federais eventualmente contrariadas pelo Tribunal de origem. Não houve, portanto, a correta delimitação da controvérsia federal que autorizaria a abertura da via especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo regimental desprovido.