Decisão · STJ

STJ AREsp 2447462

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 74/75). Nas razões do presente agravo (e-STJ fls. 79/83), a agravante alega ter demonstrado , nas razões do agravo em recurso especial, que impugnou a incidência da Súmula nº 7/STJ, tendo esclarecido "(..) desde o princípio que não visava o reexame das provas produzidas nos autos, até porque, elas ainda nem foram produzidas" (e-STJ fl. 82). Afirma que os fatos mencionados no apelo nobre estão delineados no acórdão recorrido, não havendo necessidade de reexame de prova. Aduz que a violação dos arts. 64 e 65 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 33/STJ foi demonstrada. Sustenta que a decisão de admissibilidade não possui a função de analisar o mérito do recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Sem contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 85). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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