Decisão · STJ

STJ AREsp 2454720

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-13publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPLAN INCOPORAÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 653/654) que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões ( e-STJ fls. 658/675), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF, pois houve a expressa menção do dispositivo de lei objeto da interpretação divergente. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 679/703. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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