Decisão · STJ

STJ HC 903362

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-05-23
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, registrou que a polícia rodoviária estadual determinou a parada de dois veículos "porque não guardavam distância segura entre si e seus vidros eram revestidos com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro ao regulamento vigente" (e-STJ fl. 172). Concluiu-se, assim, que "a ordem de polícia foi absolutamente regular e, pelas mesmas razões, a subsequente busca veicular, porque havia indícios suficientes de possível atividade ilícita em curso, posteriormente recrudescidos pelo peso incomum das malas em relação ao volume dos objetos em seu interior e pela recusa dos passageiros em revelar o conteúdo das bagagens". (e-STJ fl. 174) - Dessa forma, não há se falar em ausência de fundadas razões, uma vez que foi indicado contexto idôneo a ensejar a busca veicular, não havendo qualquer irregularidade na diligência, que traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. Tratando-se de diligência regular, não há se falar igualmente em pescaria probatória. Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC n. 229.514/PE, julgado em 28/8/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIRCEU FREDERICO SANTOS SOBRINHO contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial para investigar a prática, em tese, dos crimes previstos no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 e no art. 55 da Lei n. 9.605/1998. Irresignada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, ao qual se negou provimento, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 169/170): PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM DE PARADA. BUSCA VEICULAR. ARTIGO 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. 1. O trancamento de inquérito policial via Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria ou da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa extintiva de punibilidade. 2. A justa causa para busca veicular emerge das próprias circunstâncias que permeiam o contexto tido como suspeito, tais como o local da abordagem policial, o comportamento da pessoa abordada e a resistência em atender à solicitação do agente público. 3. Recurso em sentido estrito desprovido. No mandamus, a defesa aduziu, em síntese, que a busca veicular realizada seria ilícita, porquanto carente de justa causa. Pugnou, assim, pela nulidade da busca veicular, com o consequente trancamento do inquérito policial. Contudo, a ordem não foi conhecida. No presente agravo regimental, a defesa reitera, em suma, a ilegalidade da busca veicular, afirmando que a hipótese revela verdadeira pescaria probatória. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, registrou que a polícia rodoviária estadual determinou a parada de dois veículos "porque não guardavam distância segura entre si e seus vidros eram revestidos com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro ao regulamento vigente" (e-STJ fl. 172). Concluiu-se, assim, que "a ordem de polícia foi absolutamente regular e, pelas mesmas razões, a subsequente busca veicular, porque havia indícios suficientes de possível atividade ilícita em curso, posteriormente recrudescidos pelo peso incomum das malas em relação ao volume dos objetos em seu interior e pela recusa dos passageiros em revelar o conteúdo das bagagens". (e-STJ fl. 174) - Dessa forma, não há se falar em ausência de fundadas razões, uma vez que foi indicado contexto idôneo a ensejar a busca veicular, não havendo qualquer irregularidade na diligência, que traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. Tratando-se de diligência regular, não há se falar igualmente em pescaria probatória. Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC n. 229.514/PE, julgado em 28/8/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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