STJ REsp 2037748
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. CEF. SÚMULA Nº 568/STJ. COMPROMETIMENTO. FCVS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. Precedentes. 3. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no negócio jurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nº s 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 3.045/3.048) que negou provimento ao recurso especial. Nas presentes razões (e-STJ fls. 3.052/3.063), a agravante defende a competência da Primeira Seção para o julgamento do recurso, dada a natureza pública da matéria. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 568/STJ, ao argumento de que, após o julgamento do Tema nº 1.011/STF, a participação da Caixa Econômica Federal - CEF passou a ser obrigatória nas causas em que se discute contrato de seguro habitacional vinculado à apólice de natureza pública, sendo presumido o risco de comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. Aduz, igualmente, a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso concreto porque a análise da questão prescinde de reexame fático-probatório ou interpretação de cláusula contratual. Não houve impugnação (e-STJ fls. 3.067/3.078). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. CEF. SÚMULA Nº 568/STJ. COMPROMETIMENTO. FCVS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. Precedentes. 3. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que concluiu que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no negócio jurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nº s 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.