STJ HC 895198
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON APARECIDO URSULINO contra a decisão de fls. 78-81, e-STJ, proferida pela Presidência deste STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da incidência da Súmula 691 do STF, com fulcro no art. 21-E, inciso IV, c.c. o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante renova a pretensão defensiva pela revogação da prisão preventiva em razão da desproporcionalidade da medida com a imposição do regime inicial semiaberto. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Agravo regimental desprovido.