STJ AREsp 2471633
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANDATO. ART. 663 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. 2. Esta Corte Superior entende que a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, uma vez que este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 3. A revisão do valor fixado a título de dano moral demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÓRUM NACIONAL DE COBRANÇAS LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 853): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 663 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. PREVISÃO EM CONTRATO DE ADESÃO. VALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. 3. VIOLAÇÃO AO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. EXAME PREJUDICADO. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 864-860), o agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 853-860) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 211/STJ ao art. 663 do Código Civil, pois a questão fora apreciada pelo Tribunal de origem. Sustenta que "atuou na qualidade de mandatário da administradora de consórcios, na cobrança do débito que foi debatido nos autos - fato incontroverso - não há como reconhecer sua legitimidade para responder pelas pretensões do agravado, como o fez o acórdão recorrido, razão pela qual deve a tese jurídica invocada ser acolhida" (e-STJ, fl. 883). Defende "a revisão do valor arbitrado a título de compensação pelos danos morais, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil, mas tendo em mente, sobretudo, as peculiaridades do caso concreto, sendo este um parâmetro indispensável para apuração de uma reparação justa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa" (e-STJ, fl. 887). Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 897-927), com pedido de aplicação da multa 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANDATO. ART. 663 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. 2. Esta Corte Superior entende que a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, uma vez que este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 3. A revisão do valor fixado a título de dano moral demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial. Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.