Decisão · STJ

STJ AREsp 1969507

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-08-23publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DA MEDIDA PELO STJ. SLS 2.507/RJ. PERDA DE OBJETO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese de a parte recorrida apresentar impugnação ao agravo interno requerendo a manutenção da decisão que julgou prejudicado o seu recurso especial, falta interesse recursal à parte agravante, tendo em vista que, nessa situação, a sua esfera jurídica não pode ser considerada atingida pela decisão impugnada, ainda que por via reflexa. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARNALDO SAMUEL ARCADIER e OUTROS contra a decisão de fls. 472-475 (e-STJ), integrada pela decisão de fls. 552-554 (e-STJ), que julgou prejudicado o recurso especial da agravada em virtude da perda de seu objeto. Em suas razões (fls. 558-572, e-STJ), os agravantes reiteram a alegação de seus embargos de declaração, no sentido de que "(..) ao assim decidir, a r. decisão agravada importa em revogação por via oblíqua da r. decisão que concedeu a liminar nesse caso concreto, uma vez que a r. decisão da Presidência desse e. STJ na SLS nº 2.507/RJ não revogou a r. decisão do e. TJRJ que concedeu a tutela antecipada nestes autos, mas apenas suspendeu os seus efeitos" (fls. 558-559 e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (fls. 576-600, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DA MEDIDA PELO STJ. SLS 2.507/RJ. PERDA DE OBJETO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese de a parte recorrida apresentar impugnação ao agravo interno requerendo a manutenção da decisão que julgou prejudicado o seu recurso especial, falta interesse recursal à parte agravante, tendo em vista que, nessa situação, a sua esfera jurídica não pode ser considerada atingida pela decisão impugnada, ainda que por via reflexa. 2. Agravo interno não provido.
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