STJ REsp 1924273
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF, aplicadas por analogia. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que não houve resistência da executada à liberação do valor, bem como que não houve pedido da exequente para levantamento da quantia penhorada. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.231/1.241) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 1.220/1.223) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 1.251/1.256), requerendo a condenação da agravante na multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, bem como por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF, aplicadas por analogia. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que não houve resistência da executada à liberação do valor, bem como que não houve pedido da exequente para levantamento da quantia penhorada. A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.