Decisão · STJ

STJ AREsp 2485287

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. Não ocorre o necessário exaurimento de instância ordinária quando os embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação são apreciados em decisão monocrática. Ausente o exaurimento de instância, aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA PATRÍCIA DA SILVEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça proferida nos seguintes termos (e-STJ, fls. 518-519; grifos diversos do original): Mediante análise do recurso de FERNANDA PATRICIA DA SILVEIRA, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). Tal entendimento também é aplicado em hipóteses como a dos presentes autos, em que, ao acórdão do Tribunal de origem, foram opostos embargos de declaração, julgados monocraticamente, ou seja, por meio de decisão singular, contra a qual foi diretamente interposto recurso especial, sem que houvesse, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1527034/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 14/2/2020. É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 523-528), a agravante alega a regularidade formal do recurso especial. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 532 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. Não ocorre o necessário exaurimento de instância ordinária quando os embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação são apreciados em decisão monocrática. Ausente o exaurimento de instância, aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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