STJ AREsp 2456709
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o acórdão recorrido foi disponibilizado no DJe em 13/6/2023, considerado publicado no dia 14/6/2023. Iniciou-se o prazo de 15 dias corridos a partir do dia 15/6/2023, cujo termo final foi em 29/06/2023, mas o recurso somente foi interposto no dia 30/6/2023, portanto, após o prazo legal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): ARLEI SANTOS DA SILVA pede a reconsideração de decisão em que a Presidência do STJ conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial em virtude da intempestividade. O requerente afirma que: "Como pode se depreender da compreensão dos artigos de lei especialmente do artigo 224 §3º do CPC, o prazo para interposição do recurso especial começou a fluir no dia subsequente ao dia da publicação, ou seja, no dia 15/06/2023 e não do dia 14/06/2023 como descrito na R. decisão atacada" (fl. 442). Nesses termos, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 459-460). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o acórdão recorrido foi disponibilizado no DJe em 13/6/2023, considerado publicado no dia 14/6/2023. Iniciou-se o prazo de 15 dias corridos a partir do dia 15/6/2023, cujo termo final foi em 29/06/2023, mas o recurso somente foi interposto no dia 30/6/2023, portanto, após o prazo legal. 3. Agravo regimental não provido.