Decisão · STJ

STJ AREsp 2435459

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias sopesaram as provas e os elementos informativos colhidos extrajudicialmente - declarações da vítima em solo policial e confissão informal de um dos réus - com as demais provas e depoimentos obtidos em juízo - relatos dos policiais que atuaram no flagrante delito e, depois de perseguição, interceptaram os agentes -, submetidos, portanto, ao crivo do contraditório, a fim de concluir pela participação dos ora recorrentes na empreitada criminosa. Para decidir de modo diverso, é necessário reexaminar provas e dirimir controvérsia fática, providência não admitida no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Consoante já decidiu este Superior Tribunal, "não se admite a nulidade do édito condenatório sob alegação de estar fundado exclusivamente em prova inquisitorial, quando baseado também em outros elementos de provas levados ao crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC n. 155.226/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 1º/8/2012). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCOS ANTONIO GOMES e FELIPE WILLAMS DA SILVA agravam de decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa argumenta que a matéria discutida não demanda reexame de fatos e provas. Afirma que (fl. 800): .. o testemunho dos policiais tem como fundamento de validade as declarações da vítima ocular do delito. Ora, tendo a vítima, em sede judicial, retificado as suas declarações e afirmado que não reconhecia os acusados como autores, os depoimentos dos policiais condutores perdem a qualificação de prova, visto que seu lastro de validade não existe mais. Nesses termos, pede a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias sopesaram as provas e os elementos informativos colhidos extrajudicialmente - declarações da vítima em solo policial e confissão informal de um dos réus - com as demais provas e depoimentos obtidos em juízo - relatos dos policiais que atuaram no flagrante delito e, depois de perseguição, interceptaram os agentes -, submetidos, portanto, ao crivo do contraditório, a fim de concluir pela participação dos ora recorrentes na empreitada criminosa. Para decidir de modo diverso, é necessário reexaminar provas e dirimir controvérsia fática, providência não admitida no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Consoante já decidiu este Superior Tribunal, "não se admite a nulidade do édito condenatório sob alegação de estar fundado exclusivamente em prova inquisitorial, quando baseado também em outros elementos de provas levados ao crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC n. 155.226/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 1º/8/2012). 3. Agravo regimental não provido.
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