STJ AREsp 2503364
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM REC URSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. " .. é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados" (REsp n. 1.112.879/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 19/5/2010). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Além disso, "a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa" (AgInt no AREsp n. 1.232.064/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe 7/12/2018). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 775/787) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 769/771). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 779/787): .. a partir das exatas premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, infere-se que não houve comprovação inequívoca da abusividade alegada mas sim mera superação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Como se pode ver do cotejo analítico colacionado anteriormente, o C. STJ realmente definiu que o critério para se chegar à apuração da abusividade dos juros remuneratórios nos contratos bancários seria observar se o percentual praticado é substancialmente superior ao valor estabelecido como média pelo BACEN, superando-o em uma vez e meia, o dobro ou o triplo, a depender do caso concreto. Vez que o acórdão não seguiu a orientação da jurisprudência consolidada do STJ, inadmitindo margem de oscilação razoável entre os índices contratados e a média de mercado, evidencia-se equivocada a revisão dos juros. Consequentemente, não há que se falar em conformidade do decisum com o Recurso Especial Repetitivo 1.061.530/RS. .. as Súmulas 5 e 7 do STJ não são fundamentos suficientes para obstar o conhecimento do recurso especial do agravante, dado que as premissas necessárias ao julgamento são incontestes. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 799). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM REC URSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. " .. é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados" (REsp n. 1.112.879/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 19/5/2010). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Além disso, "a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa" (AgInt no AREsp n. 1.232.064/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe 7/12/2018). 4. Agravo interno a que se nega provimento.