STJ HC 897338
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem, antes do pronunciamento da Corte de origem. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por MARCOS AURELIO SPINDOLA MACIEL, contra a decisão de fls. 116-119 (e-STJ), da lavra da Exma. Presidente desta Corte, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por não vislumbrar ilegalidade apta a superar a aplicação da Súmula n. 691 do STF. O agravante alega, em síntese, que faz jus à revogação da prisão preventiva em face do excesso de prazo para oferecimento da denúncia, "uma vez que estamos diante de caso que não apresenta grande complexidade (um só acusado investigado), todos que foram chamados para prestar esclarecimentos colaboraram com à justiça e os exames periciais foram devidamente realizados" (e-STJ, fl. 130). Pondera que o inquérito policial encontra-se relatado desde 11/12/2023 e até a presente data não há oferecimento da denúncia nos presentes autos. Aduz também que o decreto constritivo deixou de se calcar em elementos concretos extraídos dos autos, sendo certo que "a gravidade abstrata do delito não basta para decretação da prisão preventiva" (e-STJ, fl. 135). Sustenta ausência dos requisitos para o decreto preventivo. Anota que ostenta condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa "e não tem intenção de fugir durante o andamento do processo" (e-STJ, fl. 137). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem, antes do pronunciamento da Corte de origem. 3. Agravo regimental desprovido.