Decisão · STJ

STJ AREsp 2536365

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015). A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no julgamento do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 desta Corte. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática desta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 381): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em sua irresignação (e-STJ, fls. 388-392), a agravante limita-se a repisar as razões trazidas no recurso especial inadmitido e a refutar a aplicação das Súmulas 7/STJ e 282/STF , as quais nem sequer foram aplicadas. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Impugnação às fls. 395-403 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015). A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no julgamento do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 desta Corte. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →