Decisão · STJ

STJ AREsp 1777347

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-10-14publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS CASOS DE REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO MANTIDA. 1. São devidos honorários advocatícios nos casos de rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, contra a decisão que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso especial às fls. 263-270. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a despeito de existir polêmica em matéria de fixação de honorários sucumbenciais em matéria de impugnação, em razão da superveniência do CPC/15, o entendimento majoritário no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os honorários sucumbenciais não são devidos em matéria de impugnação (fl. 397). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada, ou o provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS CASOS DE REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO MANTIDA. 1. São devidos honorários advocatícios nos casos de rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública. 2. Agravo interno não provido.
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