Decisão · STJ

STJ AREsp 2492647

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 692/702) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 686/688). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 695/697): 3.2. Com as devidas vênias a decisão guerreada, cumpre registrar que, no Agravo de Instrumento nº. 0718259-98.2021.8.07.0000, o voto da lavra do eminente Desembargador LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, foi categórico quando reconheceu que as mercadorias foram efetivamente entregues, bem como a validade dos títulos por meio do endereço eletrônico das Recorridas - Grupo Econômico Vivendas, senão vejamos: .. 3.5. Com todo respeito ao julgamento proferido por esta c. Tribunal, ouso discordar que a mera prova unilateral seja se quer idônea juridicamente, uma vez que existia meios legais e contábeis, por exemplo, através de notas de entrada e saída, tendo em vista que depois de muito tempo as empresas, ora Recorridas, em uma flagrante manobra, confessaram que as mercadorias foram recebidas e depois devolvidas. .. 3.14. Portanto, o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça é no sentido deu que à circulação de duplicatas aplicam-se as regras próprias do direito cambiário, estranhas, pois, à cessão civil de créditos, de modo que, ausente a má"-fé da endossatária, legítima é a cobrança e o protesto dos títulos recebidos por endosso e não pagos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 706/709). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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