STJ EAREsp 2594448
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 869.516/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RAFITICAÇÃO DA LICITUDE DAS PROVAS, CONFORME JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Sendo o presente recurso especial mera reiteração do pedido formulado no HC 869.516/SP (isto porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos a mesma decisão - Apelação Criminal n. 1501555-38.2022.8.26.0541), é caso de ratificar os fundamentados já exarados por esta Turma julgadora quando do julgamento daquela impetração. 2. A atitude suspeita do réu, acrescida da informação recebida a respeito do tráfico de drogas na localidade, constitui justificativa suficiente para a busca pes soal, nos termos do art. 244 do CPP. 3. A afirmação em juízo dada pelo réu de que teria autorizado a entrada da polícia em sua residência afasta a tese de violação domiciliar. Vale anotar que qualquer modificação nesse entendimento, para acolher a tese defensiva de que a permissão teria sido dada sob coação do agente, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, providência inadmissível pela incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRIK DA SILVA SOUZA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 699-701). A parte agravante aduz, em síntese, que "Sem embargo de cuidarem tanto o recurso especial quanto o habeas corpus de medidas visando reconhecimento a ilicitude das provas (art. 157 do Código Penal), com evidente violação ao disposto nos artgs. 240, 244 do Código Penal, sua conseqüente NULIDADE (art. 564, inciso IV do Código de Processo Penal) e por fim, a absolvição do recorrente com fundamento no art. 386, inciso II do Código de Processo Penal, entende-se que não há identidade entre estes instrumentos. Sim, pois a profundidade do habeas corpus é mais restrita, sendo medida cabível em face de flagrantes ilegalidades que atingem o direito de locomoção". No mais, reitera a tese de ausência de justa causa para busca pessoal realizada na hipótese. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover o recurso especial, nos termos do parecer do Ministério Público Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 869.516/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RAFITICAÇÃO DA LICITUDE DAS PROVAS, CONFORME JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Sendo o presente recurso especial mera reiteração do pedido formulado no HC 869.516/SP (isto porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos a mesma decisão - Apelação Criminal n. 1501555-38.2022.8.26.0541), é caso de ratificar os fundamentados já exarados por esta Turma julgadora quando do julgamento daquela impetração. 2. A atitude suspeita do réu, acrescida da informação recebida a respeito do tráfico de drogas na localidade, constitui justificativa suficiente para a busca pes soal, nos termos do art. 244 do CPP. 3. A afirmação em juízo dada pelo réu de que teria autorizado a entrada da polícia em sua residência afasta a tese de violação domiciliar. Vale anotar que qualquer modificação nesse entendimento, para acolher a tese defensiva de que a permissão teria sido dada sob coação do agente, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, providência inadmissível pela incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.