Decisão · STJ

STJ AREsp 2545956

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-05-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃODE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO ANISIO DE OLIVEIRA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., decorrente de poluição proveniente da atividade de produção de fertilizante orgânico. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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