STJ AREsp 2429852
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO TOCANTINS, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. houve violação da Lei Federal no que tange ao § 2º, do art. 987 do CPC, bem como os já mencionados, uma vez que os temas nº 024, nº 041 e nº 514 do STF, possuem repercussão geral, e deveriam ser seguidos pelos Desembargadores do TJTO, assim como fizeram os juízes de primeiro grau, ao proferirem sentenças procedentes. Desta forma, o princípio da irredutibilidade salarial deve prevalecer no que tange a quantidade de plantões médicos realizados e sua carga horária. Ora, se há aumento na quantidade de plantões, consequentemente deve existir aumento salarial. Que seja dado provimento a este Recurso Especial e no mérito, provido, para reformar o Acórdão combatido, de modo a julgar procedentes os pedidos das petições iniciais (fls. 1.081-1.082). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.