STJ AREsp 2463470
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a ausência de prequestionamento, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e a deficiência do cotejo analítico, circunstâncias suficientes para obstar o processamento do referido recurso. 3. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido à admissibilidade do recurso interposto. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BHRENDON GUSTAVO DA SILVA CAMARGO agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. A defesa sustenta o conhecimento do recurso, ao argumento de que houve a apresentação dos dispositivos legais violados e aduz que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a ausência de prequestionamento, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e a deficiência do cotejo analítico, circunstâncias suficientes para obstar o processamento do referido recurso. 3. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido à admissibilidade do recurso interposto. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.