Decisão · STJ

STJ AREsp 2505605

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização, ajuizada em razão de danos morais sofridos em decorrência da atividade de mineração. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CICERA DE OLIVEIRA SOUSA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de indenização, ajuizada pela agravante, em face de BRASKEM S/A, em razão de danos morais sofridos em decorrência da atividade de mineração exercida pela agravada.
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