STJ AREsp 2453501
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E ARBITRAMENTO DE PENSÃO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ação de compensação por danos morais e estéticos e arbitramento de pensão. 2. Segundo a orientação do STJ, é possível afastar a presunção de dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WILSON DE ASSIS MATTOS, EZEQUIEL DE ASSIS MATTOS, WILSON DE ASSIS MATTOS JUNIOR, MAXUEL DE ASSIS MATTOS, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de compensação por danos morais e estéticos e arbitramento de pensão, ajuizada por WILSON DE ASSIS MATTOS e ROSA MARIA LOUDEIRO MATTOS, a qual foi sucedida por seus herdeiros, em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., na qual alegam falha na prestação dos serviços. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para: condenar a agravada ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais, e R$ 20.000,00 a título de dano estético.